quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Iperó, 24 de setembro de 2014 (Moção de solicitação ao Senado Federal)

Dois anos e um mês de masmorra injusta e cruel.

Acabo de perder um dente por total falta de atendimento. Esta é a realidade atrás da virtualidade do Sistema repressor paulista, corrupto e cruel.

Nunca desistiremos da verdade.
Abençoada luz da "Real Verdade".
Na divina verdade de Jah mora a nossa vitória.

"A lei do Senhor é perfeita, pois reconforta a alma; o testemunho do Senhor é fiel, pois faz sábio o simples. Os mandamentos do Senhor são retos, e alegram o coração; o preceito do Senhor é puro, e ilumina os olhos. O temor do Senhor é limpo, e permanece para sempre; os juízos do Senhor são verdade, todos justos." (Salmo 19-7,8,9)

Não existe nenhum sacramento mais antigo na história das religiões que a cannabis. Em meu livro "A maconha e as religiões", nós mostramos que desde a época em que nossos ancestrais habitavam cavernas, o uso da cannabis já era ritualístico. As cerimônias primitivas realizadas ao redor do fogo já usavam a cannabis em forma de nuvem (fumaça) como interface sacramental com a numinosidade, com o divino. Assim nos ensina Heródoto, o mais respeitado pesquisador e historiador da religião.

Na literatura mosaica, a cannabis tem participação intrínseca. Ela é a "Árvore da Vida". Foi através dela que Jahvé se comunicava com Moisés. Ela era o incenso de aroma agradável, o azeite de iluminação do tabernáculo, a flor de farinha do pão ázimo, o santo óleo de unção conhecido como cannenbosm ou calamus, a nuvem que inundava o tabernáculo e cobria o Monte Sião. Suas cinzas estavam presentes no holocausto. Ela também está presente no sonho do Faraó: "...tornou a dormir e sonhou outra vez. Que de uma só cana brotavam sete espigas cheias e boas, e que depois delas saiam outras sete espigas miudas e queimadas do vento oriental; e as setes espigas miudas devoravam as sete espigas grandes e cheias. E despertou o Faraó, e eis que era um sonho." (Gênesis 41-5,6,7)

Do Pentatêuco, o livro do Êxodo é a maior prova do poder divino da Erva Sagrada Cannabis e testifica: "Então uma nuvem cobriu o tabernáculo de reunião e a glória do Senhor encheu o tabernáculo. Moisés não podia entrar no tabernáculo de reunião porque a nuvem estava sobre ele e a glória do Senhor enchia o tabernáculo. Quando a nuvem se levantava de sobre o tabernaculo, os flhos de Israel caminhavam em todas as suas jornadas; se a nuvem, porém, não se levantava, não caminhavam até o dia em que ela se levantava. Porque a nuvem do Senhor estava de dia sobre o tabernáculo e o fogo estava de noite sobre ele, aos olhos de toda a casa de Israel, em todas as jornadas." (Êxodo 40-34~38)

São centenas as citações da Sagrada Cannabis nas escrituras bíblicas, antropológica e históricamente comprovadas.

Nós da doutrina Rastafári de fé copta, declaramos o direito pétreo do uso sacramental da santa planta Cannabis em nossa confissão religiosa.

Nossa crença segue os preceitos do Velho Testamento com compreensão não-mística: compreendemos a Erva Cannabis como um canalizador para o Espírito Santo. É nosso direito indissociável.

O Rastafarianismo é uma cultura religiosa reconhecida universalmente; é um movimento religioso monoteísta onde reconhecemos “Jahvé” ou “Jah” como nosso único Pai e Senhor, exatamente como é pregado no Velho Testamento.

A cultura religiosa Rastafári se baseia na convicção da paz universal, refutando absolutamente qualquer forma de violência; na fé inquebrantável do amor fraterno universal e principalmente no santíssimo respeito e reverência ao nosso único e poderoso Pai Jah, Senhor dos senhores, Rei dos reis, Leão conquistador da tribo de Judá.

Por este motivo, de direito universal da pessoa humana, é que nós da “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”, entidade civil religiosa legalmente constituída, com sede na cidade de Americana-SP, com CNPJ nº 14.878.444/0001-39 e Inscrição Municipal nº 84.409, vem mui respeitosamente perante a Assembleia desta nobre Comissão, de maneira antecipada,  para o resguardo dos direitos fundamentais reconhecidos no Pacto de São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969 e promulgado no Brasil pelo Decreto 678 de 06 de novembro de 1992, mais precisamente nos Artigos 11, 12, 13, 15, 16, 24 do Capítulo II, o Artigo 29 do Capítulo IV, além do Artigo 33 do Capítulo VI deste digníssimo Pacto, bem como no santo verbo da Constituição da República Federativa do Brasil, onde encontramos no Título II dos direitos e garantias fundamentais; Capítulo I dos direitos e deveres individuais e coletivos; Artigo 5º, de forma pétrea e inequívoca: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
 VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Também nos Artigos X, XI, XVI, XVII, XXI, XXXV, bem como o Artigo XXXVI, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XLI a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Por todo este arcabouço de direitos fundamentais e constitucionais é que nossa entidade religiosa solicita a inclusão do reconhecimento do Uso Religioso no escopo do atual projeto de lei, estando, assim, o uso religioso regulamentado ao lado do uso medicinal e do uso industrial e agrícola.


Outra emenda que a nossa Igreja vêm pleitear para este tão importante projeto de lei é a anistia aos penitenciados com base no Artigo 33 da Lei 11.343 de 2006, que tenha como envolvimento exclusivo a Cannabis. Devemos lembrar-nos do direito legal e dos benefícios sociais desta anistia.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Iperó. 05 de agosto de 2014 - A nove dias do segundo aniversário do meu injusto cárcere.

Com o coração constrito pelas tribulações que o meu anjo da guarda passa neste momento, venho solicitar atenção sobre a violenta repressão que os membros da Primeira Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil estão sofrendo.

Todos os membros da diretoria da nossa instituída Igreja estão citados em processo criminal no Fórum da Comarca de Americana.

A Sra. M.S.M, 52 anos, dos quais mais de vinte anos prestados ao funcionalismo público municipal de Americana, tesoureira da nossa registrada entidade religiosa, sentou-se ontem no banco dos réus, perante o juiz, para responder por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Uma tese surreal do Ministério Público local, que tenta distorcer a realidade dos fatos.

As garantias constitucionais dos direitos humanos universais desta mulher venerável e dos demais irmãos/companheiros e irmãs/companheiras estão sendo triturados por um espírito truculento e repressor, que se apossou “del alma vechia” e atormentada e psicologicamente equivocada do acusador público e do respeitado juiz local.

Como única forma de protesto contra a violência física e psicológica que nossa igreja e seus membros vêm sofrendo do poder repressor, estamos aqui declarando em nome da única e numinosa verdade que NÃO SOMOS CRIMINOSOS, NÃO SOMOS TRAFICANTES, NÃO SOMOS INIMIGOS PÚBLICOS (como a promotoria tenta catalisar), NÃO NOS UNIMOS PARA FORMAÇÃO DE QUADRILHA!

Socorro, Senhor! Tende compaixão destes irmãos e irmãs que não cometeram crime algum. Ajuda-nos, pois que somos apenas pessoas que se congregaram em caráter privado para celebrar a verdade, a paz, a justiça, a compreensão e conhecimento, o amor incondicional ao próximo e, sobretudo, o respeito e amor ao nosso Pai Todo-Poderoso “Jah” (Javé/Jeová).
Estas pessoas tem em comum a predisposição genética ao uso terapêutico da Planta Sagrada Cannabis, em qualquer de seus tipos.

São seres humanos que, por direito inalienável de consciência, se identificam com o estilo de vida social-cultural-religioso rastafári, expressão numinosa do Espírito ancestral africano.

Somos pessoas que nunca intentamos contra a ordem pública, nem trabalhamos para ofender a moral vigente.

Nossos cultos e manifestações religiosas acontecem dentro da nossa Niubingui (igreja) sem desarvoramento e na privacidade garantida pela Constituição do Brasil.

Nosso proceder foi sempre trilhado dentro da compreensão legal, dentro dos limites exatos do direito constitucional gravados na nossa magna carta.
Enquanto a opressão se abate sobre nossa entidade religiosa, transtornando sobremaneira o cotidiano dos seus membros e de suas respectivas famílias, vemos o descortinar do “Real Verdade” sobre o poder da “Planta Sacramental” de nossa fé.

Hoje, a imprensa nacional discute os poderes medicinais do hemp-oil, uma substância extraída da planta cannabis, que é eficiente remédio para as mais diversas enfermidades. Esta poderosa substância é o nosso óleo sacramental, sendo parte integrante de nossos ritos espirituais de cura. Este numinoso conhecimento ancestral copta/etíope coptic também era integrante da liturgia de outras culturas religiosas antigas.  Encontramos uma infinidade de referências no Pentateuco Mosaico e na Bíblia Cristã.

Em Êxodo, o hemp-oil é conhecido como óleo de unção ou canenbusen.

Os indianos já se beneficiavam do poder curativo desta substância resinosa, extraída da cannabis há mais de cinco mil anos, nos rituais de cura dos Vedas, sacerdotes da cultura religiosa ayurvedica.

A verdade é que esta milagrosa substância que cura mais de 60% das enfermidades humanas é de conhecimento milenar e popular, sendo um fitoterápico e não um fármaco.

A verdade está nas palavras de um professor de medicina da USP-São Carlos que, em entrevista para o telejornal Bom Dia Brasil da Rede Globo, declarou que aquela instituição tem extensa pesquisa sobre o poder curativo dos inúmeros princípios ativos encontrados na Planta Sagrada Cannabis e que há mais de trinta anos sabem da eficácia da erva contra o câncer.

Estas pesquisas só confirmam o resultado dos estudos conclusivos feitos pela American Câncer Association no início da década de 1970. A pesquisa americana constatou a eficiência da cannabis no tratamento da maioria dos cânceres.

Em verdade, eu vos digo irmãos e irmãs, a sociedade brasileira sabe há trinta anos o que a sociedade americana sabe a mais de quarenta anos:  a cannabis, vulgo maconha, cura câncer sem efeitos colaterais, além de ser extremamente eficiente no tratamento de enjoo e náusea provocada pela quimio e radioterapia. Além de ser mais eficaz que os quimio-farmacológicos dos laboratórios transnacionais, o custo dos fitoterápicos da cannabis é irrisório em comparação com o tratamento convencional.

Então nos encontramos diante do paradoxo moral criado pela proibição da cannabis, onde se tornou crime o cultivo e uso da mais prodigiosa planta conhecida pela humanidade, levando milhares de pessoas ao cárcere todos os anos, enquanto milhões morrem todos os anos por não terem acesso ao tratamento contra o câncer pela cannabis.

Podemos dizer que a proibição/embargo da cannabis é um dos maiores crimes contra a humanidade. Além de ser o maior 171 contra a economia planetária gera dor, sofrimento e angústia a uma considerável parcela da população mundial.

Já sabemos quem foram os responsáveis e os que continuam obtendo lucros pornográficos com este crime.

Algumas questões precisam e deverão ser respondidas:
- quem são os verdadeiros criminosos, aqueles que usam a cannabis, que é praticamente inofensiva à saúde humana, ou os que levaram milhões à morte escondendo a verdade para obter lucro e poder desvairados?
- quem vai restabelecer esta verdade, quebrando este nefasto embargo contra a planta sagrada?
- quando nos livraremos desta medieval doutrina da mentira?

“A pior de todas as ignorâncias é a ignorância filosófica.”

A ignorância funcional só afeta o indivíduo que dela padece, mas a ignorância do douto, que acha tudo saber e nada sabe, atinge a todos que dele dependem.

Por isso nossa Niubingui defende e luta pela Real Verdade. Jesus dizia aos que criam nele: “Se vós permanecerdes em minha palavra, verdadeiramente sereis meus discípulos; e conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.” (João 8-31,32).

A “Santa Kaia” faz parte do proceder de nosso aprisco. Para nós, ela é a fonte numinosa de nosso conhecimento. Leia Ezequiel 34-11~15.

Para encerrar, rogo-vos mais uma vez: precisamos de vossa ajuda. Se está  lendo esta carta, é porque vossa senhoria, de alguma maneira pode nos ajudar.
Sua manifestação pelo restabelecimento dos nossos direitos constitucionais já será de imenso poder. Pessoas injustiçadas estão presas e outras na pendência de serem condenadas pela justiça “farisaica”.

Por favor, ajude-nos!

“No meio da rua da cidade, de um e do outro lado do rio, lá estava a árvore da vida, que produz doze frutos, dando cada mês seu fruto; e as folhas da árvore eram para a cura das nações.” (apocalipse 22-2).

Que a Luz da sabedoria divina de nosso Pai Todo-Poderoso se derrame sobre nós, livrando-nos da escuridão da ignorância!


Ras Geraldinho
Líder Religioso da Primeira Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil
Jah Rastafari